NR-06
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SOBRE O CURSO
(Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A NR6 é uma norma regulamentadora criada para regulamentar a execução de um trabalho com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a fim de preservar a segurança do trabalhador, estabelecendo normas para empregador e empregado.
Muitos trabalhadores estão sujeitos a sofrer leves e graves acidentes de trabalho. De acordo com o Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) do Ministério da Saúde. O índice de acidentes de trabalho graves que foram notificados aumentou em torno de 40% em 2020.
A maior parte dos acidentes laborais ocorrem em ambientes de risco físico, químico ou biológico, principalmente por serem locais em que estes agravantes acontecem em grande concentração.
A fim de proteger os trabalhadores e diminuir o número de acidentes, existem diversas normas regulamentadoras trabalhistas. A NR 6 é uma delas.
O que é a NR 6
A Norma Regulamentadora 06, mais conhecida por NR 6, corresponde a uma obrigatoriedade que estabelece o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), de modo que o trabalhador esteja com equipamento seguro e confortável para realizar as atividades do dia sem correr riscos que ameacem a segurança e saúde no trabalho.
A NR 6 foi estabelecida em 08 de junho de 1978, pela Portaria MTb nº 3.214, para regulamentar os artigos 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentro dessa lei foram estabelecidos diversos pontos que devem ser seguidos primordialmente pelo empregador para o empregado, especialmente o uso de EPI.
Os equipamentos protegem o trabalhador e a integridade física e biológica, prevenindo que acidentes e doenças ocupacionais acometem o indivíduo. Estabelecendo que os itens sejam utilizados:
- Para atender às situações emergenciais;
- Enquanto as medidas gerais não garantem a proteção por completo do colaborador;
- No momento em que as medidas protetivas estiverem sendo implantadas.
Quais são os equipamentos de proteção
Na NR 6, se um colaborador estiver executando suas atividades laborais em um ambiente que ofereça qualquer tipo de risco ao qual esteja exposto, é obrigatório fornecer todos os equipamentos de proteção individual.
É importante salientar que o fornecimento deve ser feito pelo empregador de forma gratuita aos colaboradores. Isso quer dizer que é proibido por lei descontar o valor do equipamento do salário do empregado.
Além disso, quando necessário, se um dos EPIs estiverem danificados, a troca deve ser imediata e gratuita, uma vez que é direito do trabalhador ter todo o seu equipamento em perfeitas condições a qualquer momento.
Faz parte dos equipamentos de proteção individual estabelecidos da NR 6:
- Óculos de proteção;
- Protetores faciais;
- Máscaras de solda;
- Protetores auditivos;
- Respiradores purificadores;
- Coletes refletivos;
- Respiradores de adução;
- Vestimentas e outros.
Além disso, os equipamentos devem ser escolhidos de acordo com a categoria que está sendo realizado pela indústria e quais as ameaças existentes no local de trabalho, seja ela:
- Química;
- Física;
- Biológica;
- Ergonômica;
- Ou de acidentes.
Tipos de equipamento de proteção
De acordo com o anexo I da NR 6, os principais tipos de EPI são separados e classificados por partes do corpo humano. Confira alguns exemplos.
Para a cabeça
- Capacete;
- Capuz ou balaclava.
Para os olhos, rosto e ouvidos
- Óculos de proteção;
- Máscara de solda;
- Protetor facial;
- Protetor auditivo;
Para o sistema respiratório
- Respirador purificador de ar motorizado e não motorizado;
- Respirador de adução de ar;
- Máscaras descartáveis.
Para o tronco
- Vestimentas;
- Colete à prova de balas.
Para as mãos e os pés
- Luvas;
- Creme protetor;
- Manga;
- Braçadeira;
- Dedeira;
- Calçado (botas e sapatos);
- Meia;
- Perneira;
- Calça.
Para proteção do corpo inteiro
- Macacão;
- Avental;
- Vestimentas especiais.
Equipamentos contra quedas
- Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda ou com talabarte;
- Ancoragem.
Qual a importância da NR 6 para as empresas?
Para as empresas a NR 6 é obrigatória. Ela serve de guia para se, em algum momento, não souberem exatamente como atuar sobre o uso e fornecimento de equipamentos de proteção individuais.
Além disso, é comum que o Ministério do Trabalho fiscalize o setor, principalmente em visita surpresa para o local de trabalho, a fim de checar se as normas regulamentadoras estão sendo seguidas.
Seguir a NR 6 evita que as empresas sofram multas ou tenham a atividade de trabalho paralisada por tempo indeterminado até solucionar todos os problemas detectados.
Uma empresa que segue a NR 6 de forma totalitária, torna o ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os colaboradores, visto que isso causa impacto direto à produtividade. E mais: diminui a existência de acidentes e doenças laborais, que podem levar ao afastamento.
Como adequar a empresa à NR 6?
Para as organizações que precisam se adequar à NR 6, o primeiro passo é compreender todos os elementos abordados na norma. É obrigatória a leitura completa do documento e trazer cada tópico abordado para a realidade da empresa.
Depois, é necessário realizar uma análise dos riscos existentes em cada atividade executada na empresa. Neste momento, é importante que a empresa contrate um Especialista de Risco que irá ajudar a mapear todas as atividades da empresa e quais os tipos de EPIs devem ser adquiridos.
Uma vez que tudo estiver mapeado e documentado, você pode criar documentos que promovam a inspeção, checagem e vistoria para ter certeza de que todos os funcionários possuem os equipamentos adequados e necessários.
Tenha profissionais que possam criar um plano de ação rápido. Geralmente, o próprio Especialista de Risco pode assumir essa função, sendo o responsável por tomar decisões rápidas e tornar os processos mais ágeis e seguros.
E mais: A NR 6 propõe que os EPIs sejam apenas comercializados se obtiverem o Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Conclusão
A NR 6 foi uma norma criada para assegurar o bem-estar dos colaboradores de uma empresa, por meio do uso do equipamento de proteção individual.
Para as organizações, seguir as normas estabelecidas na NR 6 garante que a empresa não tenha multas ou paralisações do trabalho, se algum colaborador estiver sem o EPI.
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